O SINDIBELEZA ABC, por seu Presidente, Saulo Antunes, no uso de suas atribuições estatutárias, vem a público prestar esclarecimentos acerca da redação da Cláusula 58ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.
Foi identificado erro material de redação na referida cláusula, especificamente quanto à indicação de pagamento em “4 (quatro) parcelas iguais”, expressão que gera incompatibilidade com as demais disposições constantes da própria cláusula.
Para fins de interpretação e aplicação da norma coletiva, deverá ser observada a sistemática estabelecida em seus parágrafos, especialmente o §1º, que prevê recolhimentos mensais com vencimento no dia 10, a partir de abril de 2026. CCT 2026-2027.pdf
Dessa forma, esclarece-se que a expressão “4 (quatro) parcelas iguais” não deverá ser interpretada como limitação do período de recolhimento, prevalecendo a sistemática de recolhimentos mensais prevista na própria cláusula, observadas as demais disposições do instrumento coletivo.
Ressalta-se, ainda, que a Cláusula 58ª não estabelece expressamente que a obrigação de recolhimento esteja limitada a apenas quatro meses.
O SINDIBELEZA ABC adotará as providências necessárias para formalização do presente esclarecimento e correção do erro material, conferindo maior segurança e transparência à aplicação da norma coletiva.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Saudações Sindicais.
SAULO ANTUNES
Presidente
SINDIBELEZA ABC





