Autor: Saulo Antunes
CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO (CCT) 2021/2023
https://sindbel.org.br/conteudo/CCT-2021-2023.pdf
Read More →Vocês sabem como funciona o MEI?
Vocês sabem como funciona o MEI (microempreendedor) ? Não ! Respondemos as dúvidas mais frequentes para vocês. -Microempreendedor Individual (MEI) R: MEI significa microempreendedor individual. Para ser um MEI é necessário faturar hoje até R$ 81.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). *Benefícios: Além de possibilitar muitas vantagens competitivas para o seu pequeno negócio, ser um MEI também te auxilia com benefícios previdenciários. Pagando mensalmente o Simples (DAS – Documento de Arrecadação Simplificada do MEI), você terá acesso a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte ou até mesmo auxílio reclusão. *Procedimentos Para abrir um MEI: Você não precisa de contador ou qualquer intermediário. Você mesmo pode fazer tudo eletronicamente e não paga nada para esta abertura. O MEI tem uma tributação fixa mensal que contempla INSS, ICMS e ISS. Acesse o Portal do Microempreendedor Individual e confira os valores atualizados. -Microempreendedor e Nota Fiscal. R:Uma dúvida muito comum entre os empreendedores é em relação a necessidade de emissão de nota fiscal e como fazer isso. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços para pessoas jurídicas, inclusive órgãos públicos, sendo opcional a emissão de nota fiscal para pessoa física, exceto se o cliente exigir. Além disso, o MEI não é obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, fica a critério do empresário emitir ou não. *Como emitir a Nota Fiscal Para emitir a nota fiscal: O MEI deve dirigir-se à Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município e solicitar a autorização de impressão da nota fiscal – AIDF. Após conseguir a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais. *Vantagens: A autorização para emitir nota fiscal é mais um passo do processo de formalização do MEI, e lhe dará a oportunidade de crescer. A emissão da nota fiscal tira o empreendedor de uma situação informal e dá a ele a oportunidade de realizar negócios efetivamente expressivos, com empresas e entidades de grande porte (que exigem o documento fiscal para a contratação de serviços ou compra de produtos). -Quando e como ocorre a transição de MEI para Microempresa R: A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que trabalhadores informais de todo o Brasil possam se legalizar como Microempreendedor Individual (MEI). Trata-se de um grande avanço para diversos setores, especialmente para o Governo, pois arrecada impostos e tributos que serão investidos em melhorias sociais, e para o empreendedorismo, pois ampliou para muitas pessoas as oportunidades de reconhecimento e crescimento de seus negócios e acesso a direitos adquiridos. Um ponto fundamental nesse novo cenário é que negócios que antes não tinham perspectivas de crescimento, com o MEI, passaram a crescer e ter mais oportunidades de negócio e faturamento, momento em que já não se encaixam mais no perfil. O MEI também pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição para Microempresa. Fiquem Alerta!!! ***MEI deve entregar declaração até 30 de maio O microempreendedor individual (MEI) tem duas obrigações fiscais distintas com a Receita Federal: uma este mês como contribuinte pessoa física, e outra, até o fim de maio, como contribuinte pessoa jurídica. Elas consistem na entrega de duas declarações diferentes à Receita, em períodos distintos, de acordo com as informações do PortalMEI.org. O prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física termina em 30 de abril e o da declaração pessoa jurídica segue por mais um mês, até 30 de maio. Fonte: SEBRAE Nosso site: http://www.sindibelezadoabc.org.br Siga-nos nas redes sociais
Read More →Terceirização
Câmara aprova projeto que permite terceirização irrestrita Veja os detalhes no vídeo abaixo: De 1998, texto permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa e amplia de 90 para até 180 dias o prazo para trabalhos temporários. http://g1.globo.com/politica/noticia/camara-aprova-texto-base-de-projeto-que-permite-terceirizacao-irrestrita.ghtml
Read More →Modelo do Contrato Salão Parceiro – Sindibeleza ABC & Sindbel ABC
Após diversas reuniões com departamento Jurídico do Sindibeleza ABC e do Sindbel ABC , chegamos em um modelo base para o desenvolvimento do Contrato Salão Parceiro Profissional parceiro de acordo com a nova Lei . Observação importante : O contrato deverá ser feito em 04 vias que serão destinadas da seguinte forma, 1 Via para o profissional parceiro, 01 via para o salão parceiro, 01 via para o Sindibeleza ABC e 01 via para o Sindbel do grande ABC. Clique no link abaixo para fazer o download do arquivo. MODELO contrato-salão-parceiro-Sindibeleza-abc-e-Sindbel-abc
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