Vocês sabem como funciona o MEI (microempreendedor) ?
Não ! Respondemos as dúvidas mais frequentes para vocês.

 

-Microempreendedor Individual (MEI)

R: MEI significa microempreendedor individual. Para ser um MEI é necessário faturar hoje até R$ 81.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
*Benefícios: Além de possibilitar muitas vantagens competitivas para o seu pequeno negócio, ser um MEI também te auxilia com benefícios previdenciários. Pagando mensalmente o Simples (DAS – Documento de Arrecadação Simplificada do MEI), você terá acesso a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte ou até mesmo auxílio reclusão.

*Procedimentos Para abrir um MEI: Você não precisa de contador ou qualquer intermediário. Você mesmo pode fazer tudo eletronicamente e não paga nada para esta abertura. O MEI tem uma tributação fixa mensal que contempla INSS, ICMS e ISS. Acesse o Portal do Microempreendedor Individual e confira os valores atualizados.

-Microempreendedor e Nota Fiscal.

R:Uma dúvida muito comum entre os empreendedores é em relação a necessidade de emissão de nota fiscal e como fazer isso. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços para pessoas jurídicas, inclusive órgãos públicos, sendo opcional a emissão de nota fiscal para pessoa física, exceto se o cliente exigir. Além disso, o MEI não é obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, fica a critério do empresário emitir ou não.

*Como emitir a Nota Fiscal Para emitir a nota fiscal: O MEI deve dirigir-se à Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município e solicitar a autorização de impressão da nota fiscal – AIDF. Após conseguir a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.

*Vantagens: A autorização para emitir nota fiscal é mais um passo do processo de formalização do MEI, e lhe dará a oportunidade de crescer. A emissão da nota fiscal tira o empreendedor de uma situação informal e dá a ele a oportunidade de realizar negócios efetivamente expressivos, com empresas e entidades de grande porte (que exigem o documento fiscal para a contratação de serviços ou compra de produtos).

-Quando e como ocorre a transição de MEI para Microempresa

R: A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que trabalhadores informais de todo o Brasil possam se legalizar como Microempreendedor Individual (MEI). Trata-se de um grande avanço para diversos setores, especialmente para o Governo, pois arrecada impostos e tributos que serão investidos em melhorias sociais, e para o empreendedorismo, pois ampliou para muitas pessoas as oportunidades de reconhecimento e crescimento de seus negócios e acesso a direitos adquiridos.

Um ponto fundamental nesse novo cenário é que negócios que antes não tinham perspectivas de crescimento, com o MEI, passaram a crescer e ter mais oportunidades de negócio e faturamento, momento em que já não se encaixam mais no perfil. O MEI também pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição para Microempresa.

Fiquem Alerta!!!
***MEI deve entregar declaração até 30 de maio O microempreendedor individual (MEI) tem duas obrigações fiscais distintas com a Receita Federal: uma este mês como contribuinte pessoa física, e outra, até o fim de maio, como contribuinte pessoa jurídica. Elas consistem na entrega de duas declarações diferentes à Receita, em períodos distintos, de acordo com as informações do PortalMEI.org. O prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física termina em 30 de abril e o da declaração pessoa jurídica segue por mais um mês, até 30 de maio.

Fonte: SEBRAE

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